Resolução SE 69 de 12-12-2019

 

Altera a Resolução SE 60, de 06-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando a importância do contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nas unidades escolares estaduais participantes do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI;

Resolve:

Artigo 1° - A Resolução SE 60, de 06-12-2017, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 2º - As aulas semanais das matrizes curriculares dos anos iniciais e finais do ensino fundamental serão distribuídas na seguinte conformidade:

I - anos iniciais do ensino fundamental:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

II - anos finais do ensino fundamental:

a) 30 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum;

b) 10 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada.

§ 1º

§2º - Caberá à direção da unidade escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem implementadas, constantes dos Anexos I e II.’’ (NR)

“Artigo 3º - Na elaboração do horário escolar, a direção da escola deverá observar:

I - para os anos iniciais do ensino fundamental:

a) carga horária de 8 (oito) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada;

b) o horário do almoço entre 60 (sessenta) minutos e 90 (noventa) minutos;

c) 2 (dois) intervalos de 20 (vinte) minutos, um no turno da manhã e outro no turno da tarde.

II - para os anos finais do ensino fundamental:

a) carga horária de 8 (oito) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada;

b) sendo que o horário do almoço será de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos;

c) 1 (um) intervalo de 20 (vinte) minutos.

III - o início e término das aulas serão definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.’’ (NR)

Artigo 2º - Os Anexos a e B da Resolução SE 60, de 06-12-2017, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR DOS ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

11

11

11

11

11

ARTE

2

2

2

2

2

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

2

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

7

7

7

7

7

CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

CIÊNCIAS

 

3

 

3

 

3

 

3

 

3

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

25

25

25

25

25

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO

2

2

2

2

2

EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS

3

3

3

3

3

EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL

1

1

1

1

1

LINGUAGENS ARTÍSTICAS

2

2

2

2

2

CULTURA DO MOVIMENTO

2

2

2

2

2

ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS

2

2

2

2

2

LEITURA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

3

3

3

3

3

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

15

15

15

15

15

TOTAL GERAL DE AULAS

40

40

40

40

40

 

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

 

TOTAL

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

6

6

6

6

960

LÍNGUA ESTRANGEIRA -

INGLÊS

2

2

2

2

320

ARTE

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

320

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

CIÊNCIAS

4

4

4

4

640

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

4

4

4

4

640

GEOGRAFIA

4

4

4

4

640

 

ENSINO RELIGIOSO ¹

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

30

30

30

30

4,800

 

 

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

2

320

ELETIVAS

2

2

2

2

320

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

1

1

1

160

EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS

2

2

2

2

320

ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS

1

1

1

1

160

LEITURA E PRODUÇÃO DE

TEXTO

2

2

2

2

320

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

10

10

10

10

1.600

TOTAL GERAL DE AULAS

40

40

40

40

6.400

 

*Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática